— Resumo 2° Capítulo —

Lei 44/2004 locais destinados a banhistas

DL 96 A/2006 contra ordenação

Lei 68/2014 regime jurídico Nadador-Salvador art 26 direitos do NS; art 27 Deveres gerais NS; art 28 Deveres especiais

Portaria 311/2015 Regime aplicável a atividade Nadador-Salvador

Portaria 321/2015 Uniforme Nadador-Salvador

Portaria 373/2015 Regula atividade do NS

Coordenador 2000 hrs  de NS sendo 1000 praia marítima

Formador NS 3500 hrs de NS coordenador sendo 1500 praia marítima

Bandeira Azul qualidade ambiental anualmente

bandeira ouro 5 anos de qualidade excelente

Praia acessível inicio 2004